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Arcoverde,05/05/2024

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Bar fecha acordo com MPPE para acabar com barulho

Bar fecha acordo com MPPE para acabar com barulho


Bar fecha acordo com MPPE para acabar com barulho

Estabelecimento firmou TAC para cessar poluição sonora, em Tamabdaré, no Litoral Sul


Mais um bar fechou um acordo com o Ministério Público de Pernambuco (TJPE) para acabar com o barulho.
 
Desta vez, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado em Tamandaré, no Litoral Sul. 

Segundo o MPPE, a proprietária do Boteco Prime WR Petiscaria, localizado no Centro de Tamandaré, fechou o acordo para regular as atividades, o volume de som e adequar as condições administrativas do estabelecimento, no prazo de 120 dias. 

Conforme o TAC, a proprietária se comprometeu a providenciar a regularização administrativa do bar para obter as autorizações da Prefeitura e da Vigilância Sanitária até obter a documentação exigida, o estabelecimento não poderá promover eventos.
 
Além disso, a compromissária deverá providenciar o projeto de isolamento acústico do bar para que não haja a produção de barulho acima dos limites legais. Para realizar o controle do volume do som, a proprietária deverá possuir um decibelímetro no estabelecimento.  

Após a obtenção de todas as licenças necessárias e a implantação do isolamento acústico, o bar poderá funcionar todos os dias, inclusive nos fins de semanas e feriados, com emissão de som até a meia-noite. Das 0h até as 2h da manhã, só poderá ser colocado equipamento de som dentro do estabelecimento, não podendo, sob nenhuma hipótese, o barulho do som ultrapassar os limites do empreendimento.  

Em relação ao uso de equipamento de som por particulares, há uma cláusula no TAC prevendo que cabe à proprietária do bar comunicar o infrator acerca da proibição. Havendo insistência por parte do cidadão, a compromissária deve deixar de atender e, em seguida, acionar a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE).

O MPPE também cientificou a Prefeitura de Tamandaré e a PMPE a respeito do termo, para que fiscalizem o seu devido cumprimento. 

Por fim, o não cumprimento do TAC implicará no pagamento de multa no valor de mil reais por evento irregular.




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