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Arcoverde,29/04/2024

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TJPE determina indenização de R$ 28 mil a casal abordado de forma truculenta por dois PMs, em Olinda

TJPE determina indenização de R$ 28 mil a casal abordado de forma truculenta por dois PMs, em Olinda


TJPE determina indenização de R$ 28 mil a casal abordado de forma truculenta por dois PMs, em Olinda

Abordagem ocorreu na madrugada no dia 19 de setembro de 2015, na avenida Perimetral, em Jardim Brasil


Tribunal de Justiça do Estado (TJPE) determinou que o Governo de Pernambuco terá que pagar uma indenização de R$ 28 mil a um casal abordado de forma truculenta por dois policiais militares.


De acordo com o TJPE, a abordagem ocorreu na madrugada no dia 19 de setembro de 2015, na avenida Perimetral, em Jardim Brasil, Olinda, na Região Metropolitana do Recife.



Na ocasião, com armas em punho, os policiais abordaram o casal, que estava em uma moto, em frente a um motel, por volta da 1h40, decidindo se entraria ou não no estabelecimento.


Diante dos agentes, eles apresentaram os documentos de identificação. O condutor da motocicleta também mostrou aos PMs a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o documento da moto.


A mulher filmou a abordagem truculenta com o próprio celular, e a mídia foi usada como prova nos autos do processo. A indenização foi mantida, por unanimidade, pela Primeira Câmara de Direito Público do TJPE.


Segundo a decisão, a mulher deverá ser indenizada em R$ 15 mil devido ao abuso de poder e as discriminações social e de gênero às quais foi submetida. Já o homem, em R$ 13 mil. O Governo de Pernambuco pode recorrer.


No julgamento, realizado no último dia 10 de abril, o órgão colegiado confirmou o abuso de poder da Polícia Militar, estabelecida na sentença da juíza Luciana Maranhão, em 31 de outubro de 2021.

Participaram o relator da apelação interposta pelo Estado, o desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e os desembargadores Jorge Américo Pereira de Lira e Erik de Sousa Dantas Simões.

Para o desembargador Fernando Cerqueira, a abordagem policial configurou ofensa à dignidade do casal, além de exibir discriminação de gênero em relação à mulher.


"As partes autoras se viram numa situação capaz de atestar verdadeira ofensa aos direitos da personalidade da pessoa, como bastante para se deflagrar indenização a título de danos morai", afirmou o desembargador, que narrou o fato.

"Ademais, como bem pontuado pelo Juízo a quo, ‘somado a isso, vê-se também clara discriminação de gênero. A abordagem do casal, ora demandante, foi realizada por dois policiais, ao que se vê homens cisgênero. A autora tenta dialogar com os agentes de segurança, mas é extremamente destratada com palavras de baixo calão e ameaças de agressão - inclusive mandando-a se calar e afirmando que vai derrubá-la quando a autora começa a gritar’", destacou Fernando Cerqueira.

Na sentença de 2021, segundo o TJPE, a juíza Luciana Maranhão enfatizou que houve evidente excesso dos meios empregados pelos policiais no momento da abordagem ao casal.

"Houve desproporcionalidade e inexistiu razoabilidade, especialmente diante da não demonstração de conduta ilícita dos ora abordados, configurando abuso de poder. Percebe-se que ocorreu abominável excesso da autoridade policial na condução da abordagem aos autores. Pela mídia e documentação que acompanha a exordial observa-se que os demandantes são pessoas do povo, comuns e da periferia do município de Olinda/PE. Certamente tal excesso na abordagem policial não seria perpetrado em espaços geográficos considerados nobres", analisou a magistrada.

A Secretaria de Defesa Social de Pernambuco foi procurada pela reportagem para falar sobre o assunto, mas ainda não se pronunciou.










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